NR-5 Treinamento de CIPA
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Descrição do serviço
O objetivo do treinamento é atender as exigências da Norma Regulamentadora – NR nº 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, capacita cipeiros, titulares; suplentes ou designados quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas; públicas; sociedades de economia mista; órgãos da administração direta e indireta; instituições beneficentes; associações recreativas; cooperativas; bem como outras instituições, que admitam trabalhadores como empregados. Acima de 20 (vinte) funcionário é exigido uma CIPA. Quando não há mais que 20 (vinte) funcionários, é exigido pelo menos 01 (um) cipeiro ou designado de CIPA para acompanhar as atividades com segurança na empresa. Ficou interessado(a)? Entre em contato para maiores informações.
Informações de contato
(67) 99893-2003
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